JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011113-38.2015.5.03.0091

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
28/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011113-38.2015.5.03.0091, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 27/10/2021, p. 28/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EM PROCESSO DE EXECUÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. QUESTÃO NÃO ABORDADA NA DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO . TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. O executado provocou o Regional acerca da instituição superveniente do Regime Jurídico Único do município. A posterior decisão de embargos à execução, contudo, não tratou da questão. A inércia do executado em provocar o pronunciamento gerou decisão que declarou a preclusão da matéria. Pretensão recursal de ver apreciada a alegação, como limitação da execução à data da instituição do novo regime jurídico, que além de preclusa já está atendida pelo termo final do laudo contábil no qual se baseia a execução. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011113-38.2015.5.03.0091. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 28/10/2021.)
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