JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013081-94.2014.5.15.0062

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
28/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013081-94.2014.5.15.0062, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 27/10/2021, p. 28/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA INEXISTENTE . TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de fixar responsabilidade subsidiária do Estado de São Paulo por contrato de execução de obra certa, firmado com empresa de prestação de serviços, nos termos da OJ 191 da SDI-1 do TST, e teses correlatas firmadas no julgamento o IRR n.º 190-53.2015.5.03.0090. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0013081-94.2014.5.15.0062. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 28/10/2021.)
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