JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020342-95.2016.5.04.0402

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020342-95.2016.5.04.0402, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST . A Corte Regional, em Juízo de adequação, manteve a sentença que afastou a responsabilidade subsidiária do segundo e do terceiro reclamados, por aplicação da OJ 191 da SBDI-1 do TST. Consignou que os contratos firmados entre as rés demonstram que os contratantes são, na verdade, os donos das obras. No caso da entidade pública dona da obra, consignou também que não houve prova da contratação de empresa inidônea. O reclamante insiste na responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços. Indica violação dos artigos 1º, III e IV, e 170, III e VII, da CF, além de contrariedade à Súmula 331 e à OJ 191 da SDI, ambos do TST. Colaciona arestos. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020342-95.2016.5.04.0402. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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