JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001315-36.2017.5.10.0011

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
21/10/2021
Data de publicação
28/10/2021

TST – Agravo 0001315-36.2017.5.10.0011, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 21/10/2021, p. 28/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. Não se viabiliza a pretensão recursal que se insurge contra a aplicação da multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC, pois os arestos paradigmas são inespecíficos, ao não infirmarem o fundamento adotado no acórdão turmário, que aplicou a multa por identificar a interposição de agravo manifestamente improcedente. Correta, pois, a decisão agravada, a qual entendeu inespecíficos os arestos na forma da diretriz jurisprudencial preconizada na Súmula 296, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001315-36.2017.5.10.0011. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 21/10/2021. Juntado aos autos em 28/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0100669-49.2016.5.01.0551

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 21/10/2021

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. Embora incidente no caso uma das exceções da Súmula 353 do TST, não se viabiliza a pretensão recursal que se insurge contra a aplicação da multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC, pois o aresto paradigma colacionado para confronto de teses é inespecífico, ao não infirmar o fundamento …

Agravo 0010477-58.2016.5.03.0052

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/10/2021

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. Embora incidente no caso uma das exceções da Súmula 353 do TST, não se viabiliza a pretensão recursal que se insurge contra a aplicação da multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC, pois os arestos paradigmas são inespecíficos, ao não infirmarem o fundamento adotado no acórdão turmário,…

Agravo 0012592-11.2015.5.01.0483

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/06/2022

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. Embora incidente uma das exceções da Súmula 353 do TST, ainda assim, não se viabiliza a pretensão recursal que se insurge contra a aplicação da multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC, pois os arestos apresentados para confronto de teses são inespecí…

Agravo 1000660-75.2016.5.02.0085

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 12/08/2021

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. Não se viabiliza a pretensão recursal que se insurge contra a aplicação da multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC, pois os arestos paradigmas são inespecíficos, ao não infirmarem o fundamento adotado no acórdão turmário, que aplicou a multa por identificar a interposição de agravo ma…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002454-51.2012.5.01.0204

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Dora Maria da Costa · j. 21/10/2021

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. 1. Nos termos da Súmula nº 296, I, do TST, "A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram .". 2. No caso, a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.