Agravo 0001266-52.2019.5.12.0016
6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 22/06/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. REAJUSTE SALARIAL . CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da deci…