JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010945-84.2016.5.03.0096

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
21/10/2021
Data de publicação
28/10/2021

TST – Agravo 0010945-84.2016.5.03.0096, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 21/10/2021, p. 28/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. NÃO PROVIMENTO 1. Irretocável a d. decisão agravada quando se constata que as alegações apresentadas pela parte nas razões do agravo, no sentido de haver contrariedade à Súmula nº 297 não viabiliza o processamento do recurso de embargos . 2. É certo que, via de regra, não se admite o processamento do recurso de embargos por contrariedade a súmulas de conteúdo processual, excetuando-se, contudo, a hipótese de dissonância clara e expressa resultante do acórdão embargado, o que não é o caso dos autos. 3. Decisão agravada que se mantém . 4. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010945-84.2016.5.03.0096. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 21/10/2021. Juntado aos autos em 28/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010710-21.2016.5.15.0020

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 21/10/2021

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. ARESTO INESPECÍFICO. SÚMULA Nº 296, I. NÃO PROVIMENTO . 1. Irretocável a d. decisão agravada quando se constata que a alegação suscitada pela parte nas razões do agravo, no sentido de haver divergência jurisprudencial, não viabiliza o processamento do recurso de embargos. 2. O único julgado colacionado pela parte não apresenta a adoção de teses div…

Agravo 0000294-15.2018.5.07.0030

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 21/10/2021

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 353 DO TST. EXCEÇÕES NÃO CONFIGURADAS. PRETENSÃO DE REEXAME DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA . Não merece reforma a decisão agravada, pela qual denegado seguimento ao recurso de embargos, por óbice da Súmula 353/TST. Com efeito, é incabível esse recurso contra acórdão de Turma que, ao exame de pressuposto intrínseco do recurso de revis…

Agravo em Recurso de Embargos 0002078-30.2013.5.20.0001

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 02/09/2021

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Não prospera a alegação de divergência jurisprudencial, eis que os arestos colacionados nas razões de embargos são inservíveis para a demonstração do dissenso, porquanto inespecíficos, visto que não tratam da condenação no pagamento de multa por oposição de embargos de …

Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000502-88.2015.5.17.0009

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Dora Maria da Costa · j. 07/10/2021

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.026, § 2º, DO CPC. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. 1. Nos termos da Súmula nº 296, I, do TST, "A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram .". 2. No caso, a 1ª Turma…

Recurso de Revista 0010663-58.2018.5.15.0026

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 20/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. 1. A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. Inteligência da Súmula nº 296, I, do TST. 2. Na espécie, o acórdão embargado firma entendimento quanto à nítida intenção protelatória dos embar…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.