JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1001112-41.2018.5.02.0465

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
28/10/2021

TST – Agravo de Instrumento 1001112-41.2018.5.02.0465, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 27/10/2021, p. 28/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA Nº 126 DO TST MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA 1 - Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamante, por óbice da Súmula nº 126 do TST quanto ao intervalo intrajornada, e porque não atendidos os pressupostos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, quanto à multa por embargos de declaração protelatórios. Nesse passo, não se analisou a transcendência das matérias porque não preenchidos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. 2 - Bem examinando as razões do agravo, verifica-se que a parte não enfrentou os fundamentos norteadores da decisão monocrática agravada, consubstanciado na incidência do óbice erigido na Súmula nº 126 do TST, e na inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3 - A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST: "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida " (interpretação do art. 514, II, do CPC de 1973 correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC de 2015). Ressalte-se que que não está configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão agravada que deixou de ser impugnada não é " secundária e impertinente ", mas fundamental. 4- Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001112-41.2018.5.02.0465. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 28/10/2021.)
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