JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011121-61.2019.5.15.0084

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
28/10/2021

TST – Agravo 0011121-61.2019.5.15.0084, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 27/10/2021, p. 28/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. FGTS. DIFERENÇA DE RECOLHIMENTO. HIPÓTESE RESTRITIVA DE CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (ART. 896, § 9º, DA CLT E SÚMULA Nº 442 DO TST). 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não observadas as hipóteses restritivas de cabimento do recurso de revista, previstas no art. 896, § 9º, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso concreto, e como bem assentado no despacho denegatório e reafirmado na decisão monocrática agravada, a parte não indicou no recurso de revista violação de dispositivo constitucional nem contrariedade à súmula do TST ou súmula vinculante do STF, pelo que, por tratar-se de processo submetido ao procedimento sumaríssimo, o recurso encontra-se sem fundamentação, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e consoante o entendimento da Súmula nº 442 do TST . Ressalte-se que, conforme consta na decisão monocrática agravada, " a alegação de afronta ao art. 5º, II, da Constituição Federal é inovatória, visto que somente suscitada nas razões de agravo de instrumento, o que não se admite ". 4 - Está configurada a improcedência do agravo, visto que litiga a parte contra a letra expressa da lei, segundo a qual é dever do recorrente apontar contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante do STF ou violação direta da Constituição Federal (art. 896, § 9º, da CLT), o que não foi observado. 5 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011121-61.2019.5.15.0084. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 28/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012187-47.2017.5.15.0084

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 10/03/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. DIFERENÇAS DE FGTS. HIPÓTESE RESTRITIVA DE CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (ART. 896, § 9º, DA CLT E SÚMULA Nº 442 DO TST). O recurso de revista não está fundamentado, conforme o art. 896, § 9º, da CLT, considerando que a parte olvidou-se de apontar contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante d…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011969-20.2023.5.15.0145

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 18/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO. MAU APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT E DA DIRETRIZ DA SÚMULA 442 DO TST. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, eis que, nas razões do recurso de revista, a reclamada limitou-se a alegar afronta a preceito infraconstitucional, o…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000639-15.2021.5.08.0105

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 28/03/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. FGTS. DIFERENÇAS E MULTA DE 40%. RITO SUMARÍSSIMO. PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS. NÃO ATENDIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão a…

Agravo 0100089-81.2018.5.01.0055

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 25/11/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. LEI Nº 13.015/2014 E LEI Nº 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. CONVERSÃO EM DISPENSA IMOTIVADA. DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE FOI APLICADO O ÓBICE DO ART. 896, § 9º, DA CLT, PARA NEGAR SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO . FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES DO AGRAVO. 1 - Na decisão monocrática agravada foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclam…

Agravo 0000303-54.2021.5.07.0035

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 09/02/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PARCELAS DO FGTS E MULTA 40%. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA À CF/88. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 442 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896, § 9º, da CLT. No presente caso, para se verificar a alegada violação do art. 5…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.