JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010893-12.2014.5.01.0065

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010893-12.2014.5.01.0065, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da 3ª Reclamada, que versava sobre prescrição e configuração de grupo econômico, por não ter sido observado o requisito do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, bem como por óbice da Súmula 126 do TST. 2. No agravo, a 3ª Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010893-12.2014.5.01.0065. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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