JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001386-62.2015.5.05.0006

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
20/10/2021
Data de publicação
28/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001386-62.2015.5.05.0006, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 20/10/2021, p. 28/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - TRABALHADOR EXTERNO - POSSIBILIDADE DE FISLCALIZAÇÃO DA JORNADA - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende nenhum dos requisitos referidos. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, a teor da Súmula/TST nº 126, consignou expressamente que a reclamada sabia a quantidade de serviços a ser executado e o local onde devia ser prestado o trabalho, além de receber o resultado da vistoria em tempo real. Concluiu que " tinha plenas condições de aferir a jornada de trabalho e exigir um sistema de registro eletrônico de horários, não o fazendo por decisão administrativa e não por impossibilidade decorrente do trabalho externo ". Destaque-se que a exclusão prevista no artigo 62, I, da CLT depende não só da realização de atividade externa, como também da impossibilidade de fiscalização. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001386-62.2015.5.05.0006. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 28/10/2021.)
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