- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2021
- Data de publicação
- 28/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000338-54.2015.5.20.0005, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 20/10/2021, p. 28/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INCAPACIDADE PARA FUNÇÃO ANTERIORMENTE EXCERCIDA - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Presente a transcendência econômica. Ante a provável violação ao art. 93, IX, da Consolidação das Leis do Trabalho, recomendável o processamento do recurso de revista, para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INCAPACIDADE PARA FUNÇÃO ANTERIORMENTE EXCERCIDA - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. (violação aos artigos 5º, V, 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC) Mostrando-se omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos declaratórios, resta demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista, por violação ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise dos temas remanescentes do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000338-54.2015.5.20.0005. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 28/10/2021.)
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