JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000347-61.2016.5.20.0011

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
01/09/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000347-61.2016.5.20.0011, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. Restou claro no v. acórdão regional que o caso em análise se trata de contrato de empreitada, o que afasta a responsabilidade subsidiária do dono da obra, in verbis : " Analisando-se os autos, verifica-se que foi firmado contrato para construção de dutos de ação, de RPVC, de PEAD e de EPOXI reforçado com fibra de vidro no Ativo de Produção de Sergipe Terra (contrato nº 2600.0075732.12.2 - ID 12d27c2). Neste contexto, fica claro que inexiste previsão legal para se responsabilizar o dono da obra, a segunda Reclamada, Petrobras (in casu ente integrante da Administração Pública indireta), pelas obrigações trabalhistas decorrentes do contrato de Emprego firmado entre a Empreiteira contratada e seus respectivos Empregados, enquadrando-se o caso em apreço ao entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 191, da SBDI-1, do C. TST, cumprindo reformar a Sentença para excluí-la da Lide. (...) Assim, como no caso dos autos, caracterizada a empreitada, inexiste a obrigação do dono da obra de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empreiteira contratada e, assim, não há falar em sua responsabilidade subsidiária. E, por se tratar o caso de ente da Administração Pública, e não havendo tese acerca de culpa in eligendo ou da inidoneidade econômico-financeira da empresa contratada, deve ser excluída a responsabilidade subsidiária da dona da obra " (págs. 238-239). Assim, tendo a eg. Corte Regional se manifestado explicitamente acerca das questões relevantes para o deslinde da controvérsia, não se vislumbra a propalada sonegação da efetiva tutela jurisdicional. Ilesos, pois, os arts. 93, IX, da CF; 489, II, do NCPC (458, II, CPC/73) e 832 da CLT. Esclarece-se, por fim, que o juiz não está obrigado a apreciar um a um todos os argumentos tecidos pelas partes, mas deve indicar de modo claro e preciso aqueles que lhe formaram o convencimento, como ocorreu no presente caso. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. DONO DA OBRA. APLICAÇÃO DA OJ 191 DA SBDI-1 DO TST . O v. acórdão regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, conforme se observa às págs. 238-239, concluiu pela existência de contrato de empreitada entre as reclamadas e que não há enquadramento fático em nenhuma das exceções que autorizariam a responsabilização subsidiária da Petrobras, razão pela qual não há que se falar em responsabilidade subsidiária do dono da obra, nos termos da Orientação Jurisprudencial 191, da SBDI-1, do C. TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000347-61.2016.5.20.0011. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000401-61.2015.5.20.0011

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 02/02/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. Restou claro no v. acórdão regional que o caso em análise se trata de contrato de empreitada, o que afasta a responsabilidade subsidiária do dono da obra, in verbis : " Analisando-se o contrato nº 2600.0066936.11.2 (ID c179ee6 ), verifica-se que a ora Recorrente contratou a primeira reclamada para fornecimento d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000971-76.2017.5.20.0011

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 26/05/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional se manifestou de forma fundamentada sobre os aspectos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia relacionada à responsabilidade subsidiária da Petrobras, inclusive esclarecendo que o caso dos autos caracteriza empreitada, nos termos da OJ nº 191 da SDI-1 do TST. Nesse passo, ficou prejudicada a análise de eventual responsabilização…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001174-09.2015.5.20.0011

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 02/12/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1 . Não merece provimento o agravo interposto, pois não desconstitui o fundamento da decisão monocrática, que, com fundamento na Súmula nº 126 desta Corte, manteve a decisão do Tribunal Regional em que se rechaçou a pretens…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000369-56.2015.5.20.0011

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 17/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional se manifestou de forma fundamentada sobre os aspectos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia relacionada à responsabilidade subsidiária da Petrobras, inclusive esclarecendo que a condição de dona da obra da segunda reclamada restou clara diante do objeto do contrato celebrado entre as empresas reclama…

Embargos em Recurso de Revista 0204000-11.2008.5.21.0021

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 21/10/2021

EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496/2007. PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. DONA DA OBRA. OJ 191/SDI-I/TST. 1. A teor do acórdão embargado, a Petrobras contratou a Engenharia, Indústria e Construções Ltda., empregadora do reclamante, para a fabricação de tanques de combustível. 2 . Verifica-se, assim, a condição de dona da obra da Petrobras, de modo que é aplicável à hipótese o entendimento cristalizado na OJ 191…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.