JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001174-09.2015.5.20.0011

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001174-09.2015.5.20.0011, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1 . Não merece provimento o agravo interposto, pois não desconstitui o fundamento da decisão monocrática, que, com fundamento na Súmula nº 126 desta Corte, manteve a decisão do Tribunal Regional em que se rechaçou a pretensão do autor de responsabilização subsidiária do ente público, considerando-se que ficou comprovada a condição de dono da obra da PETROBRAS S.A. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001174-09.2015.5.20.0011. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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