- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2021
- Data de publicação
- 03/09/2021
TST – Recurso de Revista 0001257-83.2017.5.12.0041, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021
EMENTA: PROCESSO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO. FGTS. Na hipótese, o Tribunal Regional decidiu que a extinção do contrato de trabalho pela mudança de regime jurídico não se equipara à dispensa sem justa causa. Assim, modificou a sentença ao entendimento de que o FGTS deveria permanecer na conta vinculada da autora até o implemento de condição que autorize o saque ou a movimentação. Dessa forma, verifica-se que o acórdão recorrido não está em sintonia com a jurisprudência majoritária desta Corte, consolidada na Súmula 382, segundo a qual a transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica a extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime . Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001257-83.2017.5.12.0041. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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