JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000453-12.2019.5.08.0121

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Recurso de Revista 0000453-12.2019.5.08.0121, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 16/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a mudança de regime jurídico celetista para o regime estatutário importa na extinção do contrato de trabalho, nos termos da Súmula nº 382 do TST, o que autoriza o levantamento dos depósitos do FGTS. II. No caso vertente, o Tribunal de origem, em sentido contrário, entendeu que " a alteração do regime jurídico da contratação, embora ponha fim ao contrato de trabalho, não corresponde a uma dispensa imotivada, visto que o vínculo entre as partes permanece, embora que com outra configuração jurídica, de modo que, neste caso, o trabalhador poderá ter acesso aos valores do FGTS apenas após o transcurso do triênio sem depósitos em sua conta vinculada " (fl. 652 - Visualização Todos PDF). III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000453-12.2019.5.08.0121. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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