- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
TST – Recurso de Revista 0000949-47.2017.5.12.0041, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020
EMENTA: PROCESSO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO. FGTS . LEVANTAMENTO. SÚMULA 382/TST. Na hipótese, discute-se a possibilidade de levantamento do saldo do FGTS, ante a conversão do regime jurídico, de celetista para estatutário. O Tribunal Regional decidiu que a extinção do contrato de trabalho pela mudança de regime jurídico não se equipara à dispensa sem justa causa. Dessa forma, verifica-se que o acórdão recorrido não está em sintonia com a jurisprudência majoritária desta Corte, consolidada nos termos da Súmula 382, segundo a qual a transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime . Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 382 do TST e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000949-47.2017.5.12.0041. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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