JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011203-96.2014.5.01.0039

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
01/09/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011203-96.2014.5.01.0039, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. No caso concreto, a partir da análise das provas carreadas nos autos, ficou demonstrada a condição de atleta profissional da autora. Foi destacado, ainda, que a relação da nadadora com o Clube se dava nos moldes descritos no inciso I do parágrafo 1º da Lei 9.615/98. Incólumes os artigos 217 e 5º, X, da Constituição Federal, 20 do Código Civil e 3º, § 1º, II, e 28 da Lei nº 9.615/98. Por sua vez, não se constata violação dos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC, uma vez que a decisão regional está fundamentada nas circunstâncias constantes dos autos e nos aspectos objetivos e instrumentais da prova e não na mera distribuição do ônus da prova. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. No caso, a Corte Regional consigna que o réu limita-se a negar o vínculo empregatício e a falta de pagamento das verbas trabalhistas. Assim, partindo desse prisma ( ausência de impugnação específica quanto ao não pagamento das verbas resilitórias ), não se justifica a denúncia de violação do art. 186 do CCB e contrariedade à dicção da Súmula 439 do TST. Quanto à divergência jurisprudencial colacionada, revela-se inespecífica, nos termos da Súmula 296, I, desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477 DA CLT. O e. TRT entendeu que o reconhecimento do vínculo de emprego em Juízo atrai a aplicação da multa prevista no artigo 477, § 8°, da CLT. Diante desse quadro fático, aplicou os termos da Súmula 462 desta Corte. Dessa forma, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência iterativa desta Corte, o que atrai a incidência do artigo 896, § 7º, da CLT como óbice ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011203-96.2014.5.01.0039. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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