JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100388-79.2016.5.01.0006

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/09/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100388-79.2016.5.01.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. JORNADA DE TRABALHO. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT (ÓBICE DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, da CLT). Constatado o equívoco na decisão monocrática, é de se prover o agravo. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS (ÓBICE DA SÚMULA 126/TST). 1.1. Competia ao reclamado, por força do art. 464 da CLT c/c art. 373, II, do CPC, trazer aos autos elementos aptos a desconstituir o alegado pelo autor. 1.2. No cenário descrito no acórdão regional, extrai-se que o Tribunal de origem, forte na análise dos fatos e provas dos autos, em especial a prova testemunhal, avaliou e sopesou as provas apresentadas, e, concluiu pelo reconhecimento do vínculo empregatício diante da presença dos requisitos legais. Nesse contexto, constata-se que para eventual reforma da decisão Regional, por meio do acolhimento das pretensões do agravante, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório atinente ao caso, o que é expressamente vedado nesta instância recursal, de acordo com a Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. 2 - RELAÇÃO DE TRABALHO. RESCISÃO EM DEZEMBRO DE 2014. APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.429, DE 31/03/2017. IMPOSSIBILIDADE. 2.1. A Corte de origem destacou que "o último contrato de trabalho do autor foi rescindido em dezembro de 2014, portanto, bem antes da vigência do mencionado dispositivo legal.". 2.2. A entrada em vigor da Lei nº 13.429/2017 perante a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, no que alterou substancialmente a Lei nº 6.019/74, não se aplica às relações de emprego regidas e extintas sob a égide da lei velha, sob pena de afronta ao direito adquirido do empregado a condições de trabalho muito mais vantajosas. Agravo de instrumento não provido. 3 - MULTA DO ART. 477 DA CLT . RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EM JUÍZO. SÚMULA 462 DO TST. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a exclusão da multa prevista no § 8.º somente se dá na hipótese em que a mora no pagamento das verbas rescisórias seja causada pelo empregado, de modo que o reconhecimento judicial do vínculo de emprego, por si só, não exime o empregador do pagamento da multa em exame. Agravo de instrumento não provido. 4 - HORAS EXTRAS. PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 297). No tocante ao cálculo das horas extras, a Corte de origem não emitiu tese acerca da norma coletiva alegada pela reclamada, tampouco instada a se manifestar, assim, carece do necessário prequestionamento. Óbice da Súmula 297 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100388-79.2016.5.01.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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