JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000366-60.2012.5.02.0447

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo 0000366-60.2012.5.02.0447, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: I) AGRAVO DA RECLAMANTE. MULTA. ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. CONTROVÉRSIA SOBRE O VÍNCULO DE EMPREGO. PROVIMENTO. Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. MULTA. ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. CONTROVÉRSIA SOBRE O VÍNCULO DE EMPREGO. PROVIMENTO. Ante possível divergência jurisprudencial, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. 2. UNICIDADE CONTRATUAL. REEXAME. FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. O egrégio Tribunal Regional, soberano no exame dos fatos e provas dos autos, reconheceu que não houve contrato a termo, mas sucessivos contratos de trabalho, com solução de continuidade entre eles, conforme admitido pela autora, que no desembarque de uma temporada voltava para casa e aguardava o contato do agente para informar novo embarque. Assim, concluiu que não configurou unicidade contratual, de forma que considerando a distribuição de ação trabalhista anterior (14/6/2011) e os contratos de trabalho sub judice (16/9/2007 até 26/1/2008 e 3/8/2008 até 16/3/2009), havia incidência da prescrição total sobre supostos direitos relativos aos indigitados contratos. Nesse contexto, a pretensão de revisar a existência de unicidade contratual demanda o revolvimento fático-probatório, o que é vedado, nessa fase recursal, pela Súmula nº 126. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. Os artigos 186 e 927 do Código Civil estabelecem o dever de reparação àquele que do seu ato ilícito cause dano a outrem, adotando, para tanto, a teoria da responsabilidade civil subjetiva, a qual, além da constatação do dano e do nexo causal, exige a demonstração da conduta culposa ou dolosa do agente no evento danoso. Na seara trabalhista, a responsabilidade civil do empregador pela compensação do dano moral/material oriundo das relações de trabalho também se baseia, em regra, na teoria subjetiva, ancorada na culpa do agente, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil. Assim, o dever de reparar passa, inevitavelmente, pela aferição destes requisitos: a) a existência da lesão a bem moral ou material constitucionalmente tutelado; b) o nexo de causalidade da lesão com ação ou omissão imputável ao empregador; c) o dolo ou a culpa deste. Na espécie , a egrégia Corte Regional reconheceu que não houve prova robusta de ofensa à intimidade, vida privada ou imagem profissional da reclamante, ou de procedimentos impróprios da reclamada no tocante à ausência de lazer e assédio moral. E acrescentou que a prova testemunhal demonstrou que o superior hierárquico tratava os subordinados sem distinção entre sexo e nacionalidade, que não houve alguma atitude específica de superior em relação à autora, o que afastava as alegações de tirania e discriminação; bem como que o desembarque era permitido, o que tornava indevido o pagamento de indenização por danos morais por supressão de lazer e assédio. Premissas fáticas incontestes à luz da Súmula 126. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III) RECURSO DE REVISTA. MULTA. ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. CONTROVÉRSIA SOBRE O VÍNCULO DE EMPREGO. PROVIMENTO. O entendimento deste colendo Tribunal Superior é no sentido de que a multa do artigo 477, § 8º, da CLT tem aplicabilidade mesmo em situações nas quais a relação de emprego é reconhecida apenas em juízo, excepcionando a sua incidência apenas na circunstância em que o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias. Incidência da Súmula nº 462. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000366-60.2012.5.02.0447. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001228-44.2015.5.07.0008

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 12/05/2021

EMENTA: PROCESSO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. RECURSO EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.105/2015. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . As rés arguem preliminar de ilegitimidade passiva ad causam . Invocam a violação dos arts. 2º e 3º da CLT, além de contrariedade à Súmula 129 do TST. Contudo, a Súmula 129/TST trata da prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo eco…

Agravo 0100421-05.2020.5.01.0079

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 21/06/2023

EMENTA: AGRAVO 1. VÍNCULO DE EMPREGO. QUESTÃO FÁTICA. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, reiterando as teses anteriormente esposadas, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. 2. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 462. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a pa…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011309-12.2017.5.03.0067

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 26/05/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. VÍNCULO DE EMPREGO. O Regional, a partir da prova oral, reconheceu o vínculo de emprego com fundamento na premissa de que as funções exercidas pela autora não se revestiam de nenhuma autonomia, mas sim de total subordinação , acrescentando que o Instrumento Particular de Prestação de Serviços Atípico e seus anexos previam a pessoalidade e conferiam, dentre outros, o direito à licença-gestante. N…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101272-63.2017.5.01.0042

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 26/05/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. Tema não prequestionado escapa à jurisdição extraordinária. Óbice da Súmula 297 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROVIMENTO. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. DESCABIMENTO DA PENALIDADE. Diante de potencial violação do art. 477, § 6º, da CLT, merece processamento o recurso de revista, quanto ao tema.…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010945-97.2016.5.03.0027

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 24/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que a reclamada se desincumbiu do ônus de provar que a prestação de serviços ocorreu em moldes diversos daqueles preconizados no art. 3º da CLT, fato impeditivo do direito vindicado. Diante da realidade fática descrita no acórdão regional, não se evidencia má aplicação das regras de distr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.