- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2021
- Data de publicação
- 03/09/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0186600-16.2002.5.02.0023, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. EXECUÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST . Trata-se de processo em fase de execução, cuja admissibilidade do recurso de revista se limita à demonstração de violação direta e literal à Constituição Federal, nos estritos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. A decisão agravada manteve o despacho denegatório do recurso de revista sob o fundamento de que "a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista." Na minuta do agravo, a ré, todavia, argumenta acerca da impossibilidade de reconhecimento do grupo econômico. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. A ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida atrai o óbice da Súmula 422, I, do c. TST ao conhecimento recursal. Ressalte-se, por fim, que o eg. TRT não conheceu do agravo de petição da executada por ausência de garantia do juízo, e a agravante sequer renova sua insurgência recursal quanto ao aspecto no presente agravo, estando preclusa tal discussão. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0186600-16.2002.5.02.0023. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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