JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010081-08.2015.5.03.0023

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/09/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Embargos de Declaração 0010081-08.2015.5.03.0023, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO . Constata-se ocorrência de erro material na ementa do acórdão embargado ao registrar debate não constante dos autos. Dá-se provimento aos embargos de declaração para corrigir o texto da ementa do acórdão embargado, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010081-08.2015.5.03.0023. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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