JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000671-76.2013.5.04.0601

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
02/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Embargos de Declaração 0000671-76.2013.5.04.0601, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 02/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO EMBARGADO QUANTO À INDICAÇÃO DA PARTE RECORRENTE. Embargos de declaração providos para corrigir erro material nos termos da fundamentação, sem atribuir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000671-76.2013.5.04.0601. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 02/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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