JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020180-82.2020.5.04.0104

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
22/08/2025
Data de publicação
29/08/2025

TST – Embargos de Declaração 0020180-82.2020.5.04.0104, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/08/2025, p. 29/08/2025

Ementa

EMENTA: A C Ó R D Ã OSubseção I Especializada em Dissídios IndividuaisGMACC/knoc/m EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NA FUNDAMENTAÇÃO E NO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. Embargos de declaração providos para corrigir erro material nos termos da fundamentação, sem atribuir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0020180-82.2020.5.04.0104. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 22/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
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