JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000924-70.2016.5.02.0254

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
07/10/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Embargos de Declaração 1000924-70.2016.5.02.0254, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL CONSTATADO NA DENOMINAÇÃO DA AGRAVANTE. RETIFICAÇÃO. Constatado o erro material apontado acerca da denominação da agravante no relatório do julgado, dá-se provimento aos embargos de declaração apenas para retificá-lo, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000924-70.2016.5.02.0254. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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