- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2021
- Data de publicação
- 10/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000689-16.2012.5.01.0343, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/09/2021, p. 10/09/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40 DO TST. PRESCRIÇÃO DO PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. SÚMULA 422 DO TST. As razões de agravo de instrumento, neste tema, não atacam objetivamente os argumentos lançados na decisão agravada, ficando desfundamentado o apelo, na forma da Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido. RETIFICAÇÃO DO PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. EXPOSIÇÃO AO AGENTE INSALUBRE "POEIRA DE CAL". ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. O recurso de revista obstaculizado, quanto ao tema em epígrafe, não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida e a demonstração analítica da alegada violação legal, sendo desnecessário perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada concernente às questões de fundo. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40 DO TST. RETIFICAÇÃO DO PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. EXPOSIÇÃO AO AGENTE INSALUBRE "RUÍDO". ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. O recurso de revista obstaculizado, quanto ao tema em epígrafe, não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida e a demonstração analítica da alegada violação legal, sendo desnecessário perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada concernente às questões de fundo. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000689-16.2012.5.01.0343. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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