JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0125200-80.2009.5.01.0282

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/08/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0125200-80.2009.5.01.0282, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/08/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de apreciar a nulidade por negativa de prestação jurisdicional em face do disposto no § 2º do art. 282 do CPC (equivalente ao § 2º do art. 249 do CPC de 1973), aplicado subsidiariamente à Justiça do Trabalho, pois se antevê desfecho favorável ao recorrente no mérito. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DE NATUREZA JURÍDICA. SUPERVENIÊNCIA DE INSTRUMENTOS COLETIVOS ATRIBUINDO CARÁTER INDENIZATÓRIO À PARCELA E DE ADESÃO DO EMPREGADOR AO PAT . Verifica-se possível contrariedade à Súmula 294 do TST, apta a ensejar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DE NATUREZA JURÍDICA. SUPERVENIÊNCIA DE INSTRUMENTOS COLETIVOS ATRIBUINDO CARÁTER INDENIZATÓRIO À PARCELA E DE ADESÃO DO EMPREGADOR AO PAT. O caráter salarial do auxílio-alimentação, pago antes da celebração do acordo coletivo que alterou a sua natureza jurídica, e da adesão da CEF ao PAT, está previsto expressamente no art. 458 da CLT. Por outro lado, em decorrência do que dispõe o art. 468 da CLT, não poderia a empregadora promover a alteração do contrato de trabalho mediante a convolação da natureza jurídica da verba, em prejuízo dos empregados. De acordo com a Súmula 294, parte final, do TST, a prescrição aplicável ao caso é a parcial, e não a total, porquanto se trata de discussão a respeito do caráter salarial assegurado expressamente por preceito de lei. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0125200-80.2009.5.01.0282. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/08/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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