JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000608-16.2018.5.09.0026

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
09/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000608-16.2018.5.09.0026, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/12/2024, p. 09/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal a quo afastou a incidência da Súmula nº 294 do TST, ao fundamento de que a pretensão declaratória de reconhecimento da natureza jurídica do auxílio-alimentação, com sua respectiva integração à remuneração, atrai apenas a incidência da prescrição parcial. Com efeito, a jurisprudência desta Corte caminha no sentido de que a hipótese em apreço não constitui alteração do pactuado, mas o não reconhecimento, por parte do empregador, da natureza salarial da verba, em efetivo descumprimento do pactuado. Logo, a lesão se renova mês a mês, na medida em que a reclamada deixa de observar a natureza salarial da parcela e sua repercussão nas demais verbas, afastando a incidência da prescrição total. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ADESÃO AO PAT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional proferiu decisão em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho sedimentada na Orientação Jurisprudencial nº 413 da SDI-1/TST, a qual dispõe que "A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba ‘auxílio-alimentação’ ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST" . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000608-16.2018.5.09.0026. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 09/12/2024.)
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