JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010638-19.2019.5.03.0002

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/09/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010638-19.2019.5.03.0002, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. SALÁRIO IN NATURA . ALIMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a natureza jurídica da alimentação fornecida pelo empregador, no caso, um sanduíche ofertado no intervalo para o lanche. O Regional consignou que o sanduíche foi fornecido pela empresa de forma habitual, pago à autora pelo exercício de seu trabalho. Outrossim, não se extrai do acórdão recorrido que houvesse desconto no salário da obreira com o objetivo de custear o fornecimento do benefício. Portanto, ante os termos do artigo 458, não há como afastar a natureza salarial da referida prestação. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. REAJUSTE SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No particular, o Regional consignou ser incontroverso "pelos próprios recibos de pagamento, a ausência de pagamento do reajuste". Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista, em que a reclamada alega que "sempre pagou corretamente os salários da Autora nos moldes definidos na CCT da categoria" e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, evidencia que não é possível inferir as violações e divergências indicadas, pois a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 126 do TST. Ademais, irrelevante perquirir, in casu , a quem cabe o ônus da prova. O egrégio Regional, analisando o conjunto fático-probatório dos autos, considerou satisfatoriamente demonstrado que não foi efetuado o pagamento do reajuste convencional. Tal conclusão não depende da titularidade da prova produzida e é suficiente para o deferimento do direito pleiteado, sem que o julgador Regional incorra em ofensa aos arts. 818 da CLT e 373 do CPC, únicos dispositivos que a reclamada alega terem sido violados. Análise da transcendência prejudicada. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. FGTS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, é desnecessário perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada concernente às questões de fundo. Verifica-se que não há, no recurso de revista de fls. 303-311, transcrição de nenhum trecho do acórdão recorrido referente aos temas "horas extras" e "FGTS". Análise da transcendência prejudicada. Agravo de instrumento não provido. Análise da transcendência prejudicada. Agravo de instrumento não provido. GRATIFICAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Verifica-se que, no tocante ao tema "gratificação", o recurso de revista está desfundamentado, à luz do art. 896 da CLT, porque não há indicação de ofensa a dispositivo de lei, nem transcrição de julgado para comprovação de divergência jurisprudencial. Análise da transcendência prejudicada. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010638-19.2019.5.03.0002. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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