JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012138-59.2017.5.15.0131

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/09/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012138-59.2017.5.15.0131, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGUNDA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A decisão agravada obstaculizou o recurso de revista por entender não estarem atendidos os requisitos do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Contudo, as razões de agravo de instrumento não atacam os fundamentos lançados na decisão agravada. Ante o exposto, incide o entendimento contido na Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT . TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA . O Regional manteve a condenação ao pagamento de horas extras, por considerar que a prova oral comprovou a chegada antecipada da reclamante ao local de trabalho. Manteve, ainda, a condenação relativa ao intervalo do art. 384 da CLT. A reclamada alega que as horas extras não foram suficientemente provadas e que é incabível o intervalo do art. 384 da CLT, ensejando sua infringência, no máximo, infração administrativa. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012138-59.2017.5.15.0131. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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