- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2021
- Data de publicação
- 03/09/2021
TST – Agravo 0100788-67.2018.5.01.0283, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AUTOS APARTADOS. LEGITIMIDADE. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. PEDIDO EM NOME PRÓPRIO. DIREITO GARANTIDO POR SENTENÇA COLETIVA A UM SUBSTITUÍDO ESPECÍFICO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AUTOS APARTADOS. LEGITIMIDADE. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. PEDIDO EM NOME PRÓPRIO. DIREITO GARANTIDO POR SENTENÇA COLETIVA A UM SUBSTITUÍDO ESPECÍFICO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O recurso versa sobre matéria com viés novo no âmbito desta Corte, razão pela qual resta reconhecida a transcendência jurídica da matéria. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 8º, III, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AUTOS APARTADOS. LEGITIMIDADE. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. PEDIDO EM NOME PRÓPRIO. DIREITO GARANTIDO POR SENTENÇA COLETIVA A UM SUBSTITUÍDO ESPECÍFICO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que o sindicato detém legitimidade ad causam para atuar como substituto processual na defesa de direitos individuais homogêneos, coletivos, ou, ainda, subjetivos específicos, conferindo amplo espectro de atuação na defesa dos interesses das respectivas categorias. Precedentes. Cinge-se a controvérsia em saber se o sindicato possui legitimidade para executar, em autos apartados, em nome próprio, direito garantido por sentença coletiva a um substituto específico. Esta casa tem firme entendimento no sentido de que o sindicato possui legitimidade ativa para substituir um único trabalhador. Precedentes. O TST vem reconhecendo, ainda, a possibilidade de escolha da ação de execução se dar de maneira individual ou coletiva, ao fundamento de que a legitimação seria concorrente e não subsidiária. Precedentes. Nesse contexto, os créditos reconhecidos como devidos na ação coletiva poderão ser individualizados e apurados por meio de liquidação de sentença em ação de execução autônoma individual, proposta pelo empregado substituído, ou, ainda, mediante iniciativa do sindicato. Assim, resta evidenciado que a legitimidade do sindicato é ampla, o que permite que o ora agravante execute, mesmo que em autos apartados, em nome próprio, direito garantido por sentença coletiva a um substituto específico. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100788-67.2018.5.01.0283. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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