- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2021
- Data de publicação
- 03/09/2021
TST – Agravo em Recurso de Revista 1001292-23.2016.5.02.0014, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 25/08/2021, p. 03/09/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ÁREA DE RISCO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 385 DA SBDI-1 DO TST. O agravante não consegue afastar os fundamentos da decisão agravada, no sentido da transcendência política em face da contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 385 da SbDI-1 do TST e consequente provimento do recurso de revista. Tem-se em vista a existência, no caso, de um (1) tanque não enterrado, no edifício onde laborava a autora (Estação Tatuapé), com 650 litros de óleo diesel, condições que caracterizam como área de risco toda a parte interna da construção vertical. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001292-23.2016.5.02.0014. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.