JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000438-48.2020.5.02.0027

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000438-48.2020.5.02.0027, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 24/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONHECIDA. Estabelecido pelo Tribunal Regional que havia armazenamento de tanques de óleo diesel, com capacidade de 1.050 (um mil e cinquenta) litros, acima do limite previsto na NR 16 da Portaria 3.214/78, na mesma edificação onde trabalhava o reclamante, a decisão do Tribunal Regional no sentido de que é devido o pagamento do adicional de periculosidade, considerando como área de risco toda a área interna da construção vertical, está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 do TST. Inexistentes os indicadores previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, as razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada, que negou seguimento ao apelo, por ausência de transcendência. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000438-48.2020.5.02.0027. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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