- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2020
- Data de publicação
- 13/11/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001548-48.2017.5.02.0040, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE EM EDIFÍCIO QUE ARMAZENA LÍQUIDO INFLAMÁVEL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 385 DA SBDI-1 DO TST. No caso, pelo contexto fático apresentado pelo Regional, constata-se que é devido o adicional de periculosidade ao autor, pois demonstrada sua permanência em área de risco de forma habitual, nos termos da Orientação Jurisprudencial n º 385 da SBDI-1 desta Corte, já que os tanques existentes no prédio onde laborava possuíam mais de 250 litros de líquidos inflamáveis. Assim, nos moldes em que prevê a mencionada Orientação Jurisprudencial n º 385 da SBDI-1 do TST, não importa se o pavimento em que o empregado trabalha é " igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical ". Conclui-se, portanto, que o Regional decidiu em sentido convergente ao entendimento jurisprudencial desta Corte superior e à Orientação Jurisprudencial nº 385 da SbDI-1 do TST. Ressalta-se que para se chegar à conclusão diversa e acolher a alegação recursal de que " a sala do grupo motogeradores e dos tanques de óleo diesel, não estão localizados no mesmo prédio vertical, onde o reclamante efetivamente desenvolve suas atividades, mas em prédio contíguo, tratando-se, portanto, de construções distintas ", necessário seria revolver o conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos moldes da Súmula nº 126 do TST. Desse modo, não há falar em contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 385 da SbDI-1 do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001548-48.2017.5.02.0040. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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