JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000532-36.2018.5.09.0658

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/09/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000532-36.2018.5.09.0658, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO CONSORCIO SORRISO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. GRUPO ECONÔMICO. A jurisprudência a desta Corte se orienta no sentido de que a existência de um grupo de sociedades articuladas em consórcio, com finalidade comum para obtenção de lucro, caracteriza a existência de grupo econômico no que tange à aplicação das leis trabalhistas, nos termos do artigo 2º, § 2º, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000532-36.2018.5.09.0658. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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