JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001105-72.2018.5.09.0303

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001105-72.2018.5.09.0303, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO CONSÓRCIO SORRISO. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. GRUPO ECONÔMICO. A jurisprudência desta Corte se orienta no sentido de que a existência de um grupo de sociedades articuladas em consórcio, com finalidade comum para obtenção de lucro, caracteriza a existência de grupo econômico no que tange à aplicação das leis trabalhistas, nos termos do artigo 2º, § 2º, da CLT. Precedentes . Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896, § 9º, da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001105-72.2018.5.09.0303. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000532-36.2018.5.09.0658

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 01/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO CONSORCIO SORRISO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. GRUPO ECONÔMICO. A jurisprudência a desta Corte se orienta no sentido de que a existência de um grupo de sociedades articuladas em consórcio, com finalidade comum para obtenção de lucro, caracteriza a existência de grupo econômico no que tange à aplicação das leis trabalhistas, nos termos do artigo 2º, § 2º, da …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000827-16.2018.5.09.0095

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/10/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO . TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . Pretensão recursal de afastar a responsabilidade solidária decorrente do reconhecimento de grupo econômico, ao argumento de que a relação era de consórcio empresarial, com total independência entre suas integrantes, a despeito de a decisão regional ter consignado a estreita relação entre as empresas integrantes do grupo, …

Agravo 0000530-64.2018.5.09.0303

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 12/05/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONSÓRCIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. A jurisprudência desta Corte perfila o entendimento de que a existência de um grupo de sociedades articuladas em consórcio, com finalidade comum para obtenção de lucro, caracteriza a existência de grupo econômico no que tange à aplicação das leis trabalhistas, nos termos do artigo 2º, § 2º, da CLT. Precedentes. Não merece …

Embargos de Declaração 0000532-36.2018.5.09.0658

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 15/02/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA TERCEIRA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. GRUPO ECONÔMICO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. 1. Esta Turma entendeu que sociedades articuladas em consórcio, com finalidade comum para obtenção de lucro, caracterizam a existência de grupo econômico. 2. A embargante defende que consórcio não possui personalidade jurídica própria consoante o art. 278,…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100433-35.2020.5.01.0009

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 10/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a respeito da responsabilidade solidária do consórcio por configuração de grupo econômico. A jurisprudência desta Corte é no sentido de equiparar o consórcio de empresas ao grupo econômico para fins de aplicação d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.