JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000827-16.2018.5.09.0095

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000827-16.2018.5.09.0095, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO . TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . Pretensão recursal de afastar a responsabilidade solidária decorrente do reconhecimento de grupo econômico, ao argumento de que a relação era de consórcio empresarial, com total independência entre suas integrantes, a despeito de a decisão regional ter consignado a estreita relação entre as empresas integrantes do grupo, e que no contrato de concessão existir cláusula prevendo a responsabilização da concessionaria, Consórcio Sorriso, por todas as obrigações trabalhistas decorrentes do objeto e execução do referido contrato. Dessa forma, a aferição das razõe recursais, encontra óbice nas Súmulas 126 e 296 do TST, o que prejudica o exame dos critérios de trasncendência. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000827-16.2018.5.09.0095. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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