Mandado de Segurança 0001322-83.2020.5.09.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 31/08/2021
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL NA FASE DE CONHECIMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SBDI-2. 1 - Hipótese em que o mandado de segurança foi impetrado contra decisão que indeferiu o pedido de substituição do depósito recursal por apólice de seguro garantia judicial, pois, apesar do art. 899, § 11, da CLT facultar a r…