JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0000987-64.2020.5.09.0000

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
31/08/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Mandado de Segurança 0000987-64.2020.5.09.0000, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 31/08/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL NA FASE DE CONHECIMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SBDI-2. 1 - Hipótese em que o mandado de segurança foi impetrado contra decisão monocrática proferida na fase de conhecimento que indeferiu o pedido de substituição do depósito recursal já realizado por seguro garantia judicial, porquanto não efetuado dentro do prazo recursal, o que teria atraído a preclusão consumativa. 2 - A existência de recurso judicial próprio, qual seja, agravo interno, atrai a incidência do óbice da Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2 e da Súmula 267 do STF. 3 - Ressalte-se que não se constata a existência de teratologia no ato praticado pela autoridade coatora, nem de grave lesão à impetrante, motivo pelo qual não é possível mitigar a utilização da referida Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2. 4 - Precedentes. Recurso ordinário conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000987-64.2020.5.09.0000. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 31/08/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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