JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024049-87.2019.5.24.0021

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/11/2022
Data de publicação
05/12/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024049-87.2019.5.24.0021, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/11/2022, p. 05/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTERVALO DO ART. 253 DA CLT. TRABALHO EM AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO NÃO COMPROVADO (SÚMULA 126 DO TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O TRT reformou a sentença, acompanhando o teor do laudo pericial, que entendeu que a reclamante não se submeteu a ambiente artificialmente frio ao longo de seu contrato, tendo em vista a apuração de temperatura superior a 12ºC, a teor do anexo 9 da NR 15, e com EPIs eficazes na neutralização do agente frio. As referidas premissas afastam a incidência do entendimento contido nas Súmulas 47, 289 e 438 do TST. Por se tratarem de questões de natureza fática, a oposição de embargos de declaração pela parte, a fim de suscitar a manifestação do TRT acerca de eventuais provas a evidenciar a exposição ao referido agente insalubre, não supre a incidência da Súmula 126 do TST, uma vez que a omissão no acórdão retira a possibilidade de análise dos referidos pontos em sede recursal extraordinária. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0024049-87.2019.5.24.0021. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 05/12/2022.)
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