JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012575-63.2017.5.15.0111

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
26/05/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012575-63.2017.5.15.0111, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. LAUDO PERICIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento do intervalo do art. 253 da CLT, sob o fundamento de que o laudo pericial concluiu que todas as funções realizam atividades com pouco ou nenhum tempo de exposição ao agente "frio", não havendo que se falar em intervalo térmico. Anotou ainda a conclusão da perícia, no sentido de que "as atividades de Retirar produtos do balcão e levar até câmara fria ao final do dia e retirar produtos câmara fria no início do dia e abastecer balcão são realizadas por responsáveis por turnos diferentes, ou seja, nunca são realizadas pelo mesmo funcionário". Registrou que os lapsos de exposição podem ser enquadrados não apenas como eventuais, mas também extremamente reduzidos. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012575-63.2017.5.15.0111. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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