- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2021
- Data de publicação
- 03/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001227-45.2018.5.07.0011, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL OU CONSTITUCIONAL). DOENÇA OCUPACIONAL (SÚMULA 126 DO TST). 1. No caso dos autos, não prospera a alegação de cerceamento de defesa, pois, quanto ao laudo pericial, deixou de se manifestar em momento oportuno nos termos do acórdão, operando a preclusão, e quanto ao indeferimento de testemunha, a mesma deixou de comparecer com a parte, ainda que ciente para tal. Precedentes. 2. Em relação à doença ocupacional, a conclusão da Corte Regional é fundamentada em provas, especialmente laudo pericial, de maneira que divergir implicaria em contrariedade à Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001227-45.2018.5.07.0011. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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