JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021892-43.2017.5.04.0030

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
08/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021892-43.2017.5.04.0030, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 02/06/2021, p. 08/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL OU CONSTITUCIONAL; SÚMULA 126 DO TST). A reclamante aduz que houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de adiamento de audiência, bem como restaria configurado o nexo de causalidade entre as atividades e a perda auditiva. Constata-se, entretanto, que inexiste prejuízo à produção de provas pela autora, tendo em vista que o julgamento foi lastreado nas informações da própria reclamante e laudo pericial. Sobre a alegação de doença ocupacional, eventual reexame demandaria revolvimento de provas, o que é obstado nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021892-43.2017.5.04.0030. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 08/06/2021.)
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