- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2021
- Data de publicação
- 03/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011542-39.2014.5.01.0206, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. LIMITE PARA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. LEI MUNICIPAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 97, § 12, DO ADCT. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 4357 E 4425. 1. O Tribunal Regional concluiu pela validade da lei municipal fixando o valor limite para requisição de pequeno valor (RPV), ainda que publicada após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contatados da publicação da EC 62/2009, previsto no art. 97, § 12, do ADCT. 2. Em hipóteses como a dos autos, a jurisprudência predominante desta Corte era no sentido de que, inobservado o prazo previsto no art. 97, § 12, do ADCT, a execução em face do Município deveria considerar o limite 30 (trinta) salários mínimos para configuração das dívidas de pequeno valor. 3. Todavia, considerando a decisão do STF, no julgamento das ADIs 4357 e 4425, declarando a inconstitucionalidade do art. 97, § 12, do ADCT, com efeitos "ex tunc", tendo em vista a ausência de modulação, não se divisa de violação do referido dispositivo, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011542-39.2014.5.01.0206. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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