Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000683-63.2018.5.09.0670
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 18/10/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS QUE ANTECEDEM A JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS ALÉM DA JORNADA DIÁRIA E SEMANAL. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do NCPC. Isso porque o acórdão embargado registrou que o tema "minutos residuais que antecedem a jornada de trabalho" não foi apreciado pel…