JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000683-63.2018.5.09.0670

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/10/2022
Data de publicação
24/10/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000683-63.2018.5.09.0670, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/10/2022, p. 24/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS QUE ANTECEDEM A JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS ALÉM DA JORNADA DIÁRIA E SEMANAL. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do NCPC. Isso porque o acórdão embargado registrou que o tema "minutos residuais que antecedem a jornada de trabalho" não foi apreciado pelo Tribunal de origem, o que impede análise desta Corte, pois a questão carece de prequestionamento, incide a Súmula 297 do TST. Além disso, o pedido foi indeferido na sentença e como não foi reapreciado pelo Tribunal Regional, a questão encontra-se preclusa. Assim, não há o que prover. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000683-63.2018.5.09.0670. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/10/2022. Juntado aos autos em 24/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000683-63.2018.5.09.0670

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 03/08/2022

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS QUE ANTECEDEM A JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS ALÉM DA JORNADA DIÁRIA E SEMANAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Ju…

Embargos de Declaração 0011927-91.2017.5.03.0087

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 01/09/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. 1. O embargante alega omissão no julgado quanto ao tema provido do recurso de revista do reclamante "horas extras. minutos residuais". 2. As questões relativas ao atendimento dos pressupostos formais de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, §1º-A, da CLT e aos minutos despendidos nos deslocamentos e nos…

Embargos de Declaração 0010298-96.2020.5.15.0102

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 04/09/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017, INTERPOSTO PELA RECLAMADA. CONTROLE DE JORNADA. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE - HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO . INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. 2 - Ficou expressamente …

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 1001129-27.2016.5.02.0472

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 16/12/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. SOBRESTAMENTO . VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. A Turma expôs, de forma fundamentada e compreensível, as razões que lhe formaram o convencimento, quanto ao não provimento do agravo de instrumento da reclamada em relação à manutenção da decisão do Regional que negou seguimento ao recurso de revista q…

Embargos de Declaração 1001732-97.2016.5.02.0473

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/02/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MINUTOS RESIDUAIS. OMISSÃO NO EXAME DAS VIOLAÇÕES APONTADAS. No recurso de revista da reclamada de fato houve indicação de violação dos arts. 7º, XXVI e 8º, III, da CF e 611-A da CLT, tal como alega, que não foram analisados. Ocorre, porém, que a matéria tratada pelos referidos dispositivos, sob o enfoque da alegada existência de acordo coletivo de trabalho que versa sobre os minutos que antecedem e sucedem a jorn…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.