JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000016-03.2013.5.15.0083

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000016-03.2013.5.15.0083, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT, NÃO ATENDIDO. TEMA 1 . 046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SUSPENSÃO . OMISSÃO INEXISTENTE . Extrai-se do acórdão embargado que a matéria alegada sequer estaria credenciada à cognição desta Corte Superior, em virtude do descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT . Dessa forma, inviável qualquer pronunciamento desta Corte Superior sobre a discussão suscitada pela ora embargante em razão do óbice processual detectado . Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC . Embargos declaratórios não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000016-03.2013.5.15.0083. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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