- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2020
- Data de publicação
- 04/12/2020
TST – Agravo 0163600-60.2002.5.15.0108, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020
EMENTA: A GRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST . embargos de declaração PROTELATÓRIOS. PEDIDO DE REANÁLISE DE MATÉRIA JÁ DISCUTIDA E DECIDIDA DE FORMA FUNDAMENTADA. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEAS "A" E "B", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática , pela qual se negou provimento aos embargos de declaração da reclamada, fundada no fato de que a decisão embargada analisou a única matéria renovada no agravo de instrumento, relativa à aplicação da teoria da desconsideração inversa da personalidade jurídica, por inteiro e de forma fundamentada, aí encerrando sua prestação jurisdicional, sem os vícios elencados pelo artigo 1.022 do NCPC e ofensa a dispositivos legais e constitucionais. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0163600-60.2002.5.15.0108. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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