Agravo 0000424-37.2018.5.12.0039
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 02/06/2021
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELO SINDICATO. LEGITIMIDADE AMPLA. ALEGAÇÃO DE LIMITAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO IMPOSTA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL . INOCORRÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Tra…