JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011478-22.2019.5.03.0069

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo 0011478-22.2019.5.03.0069, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator, no aspecto, tendo em vista não restar demonstrada a existência de equívoco na decisão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011478-22.2019.5.03.0069. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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