Agravo 0000231-16.2018.5.12.0041
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 01/09/2021
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AMPLA LEGITIMIDADE DO SINDICATO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator, no aspecto, tendo em vista não restar demonstrada a existência de equívoco na decisão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000231-16.2018.5.12.0041. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)